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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2021 - 17:37
Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)
A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por reconhecimento dos direitos humanos. E, stalking é uma prática nociva tanto fisicamente como psicologicamente. Importante é a tutela do direito à privacidade e a à intimidade cada vez mais sensível diante das tecnologias de comunicação e informação (TICs).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29
DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Janeiro de 2015 - 11:17
Habeas Corpus. Furto de caixa eletrônico

Liberdade provisória
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2014 - 11:45
Juiz interdita o Renascença, tradicional local de roda de samba
Ação iniciada em 1988 pelo MP é por conta do barulho
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2012 - 16:00
Justiça aceita denúncia contra ex-PM
O ex-PM é acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e crime de desobediência
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2011 - 11:30
TJSP reforma sentença de condenados por crime de roubo
No que diz respeito ao corréu, restou comprovada nos autos sua menoridade, devendo ser reconhecida tal atenuante, chegando ao total de cinco anos e quatro meses de reclusão. Quanto ao regime prisional, a pena privativa de liberdade há de se cumprir no regime semiaberto?, concluiu o relator
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 13:18
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 17:52
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 18:02
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.117, de 18/05/05

Declara o arquiteto Oscar Niemeyer Patrono da Arquitetura Brasileira.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2023 - 09:56
Mantida condenação por comercialização de linha de pipa cortante
Venda de produtos impróprios para consumo é crime.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 13:20
Abertura de cursos de Medicina não deve sofrer limitação pelo Estado

Por Diego Weis Júnior.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 18:08
Dia Nacional dos Direitos Humanos prevê consciencialização de violência financeira contra idosos
Especialista orienta a importância de idosos terem conhecimento dos seus direitos para que possam evitar e se assegurar do crime de apropriação de bens sem consentimento.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2021 - 15:59
Estudante universitário é condenado por racismo em mensagens
Réu afirmou que brancos não deveriam se misturar.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2021 - 11:06
Operadora de plano de saúde deve fornecer tratamento prescrito para criança autista
Não compete à empresa definir terapia do paciente.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2019 - 12:22
TJSP extingue punibilidade por prescrição da pretensão executória
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2019 - 10:56
Réu é condenado a 46 anos e oito meses de reclusão por homicídio e tentativa de homicídio
Crime ocorreu às vésperas da eleição municipal de 2016.

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